A validade dos Alvarás Sanitários para o exercício da Restauração e Bebidas
Segunda, 01 Junho 2009 14:43
De acordo com a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, com a entrada em vigor dos sucessivos regimes jurídicos, foi sendo levantada a questão relativa à validade dos anteriores títulos que habilitavam para o exercício da actividade da Restauração e Bebidas.
Anteriormente à criação da figura da “Licença de Utilização”, em 1997, os estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas funcionavam tendo como
título habilitante o “Alvará Sanitário”, emitido pela Câmara Municipal ou a “Autorização de Abertura”, emitida pelo Governo Civil. A partir dessa data passou a ser emitida a “Licença de Utilização”, no entanto tal não implicou que se considerassem caducados os anteriores títulos, existindo ainda hoje inúmeros estabelecimentos que, de forma absolutamente legal, exercem a sua actividade tendo como título habilitante o alvará sanitário ou a licença de abertura.
A publicação do actual regime jurídico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, não veio alterar estas disposições, antes pelo contrário, vem expressamente consagrar que: “(…) as autorizações de abertura, alvarás sanitários ou alvarás de licença ou autorização de utilização de estabelecimento de restauração ou de bebidas emitidas ao abrigo de legislação anterior, mantêm-se válidas até à realização de obras de modificação do estabelecimento”.
Assim, os títulos emitidos ao abrigo de anterior legislação, mantém-se válidos desde que, cumulativamente, os estabelecimentos respeitem os seguintes requisitos:
• Não tenham sido objecto de obras de modificação;
• Cumpram os requisitos da legislação em vigor (Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro).
Recentemente, e na sequência das várias iniciativas da AHRESP® junto da Câmara Municipal de Lisboa, recepcionámos um oficio desta entidade, onde se afirma que “(…) a interpretação da Câmara Municipal de Lisboa é totalmente coincidente com a da AHRESP no que respeita à suficiência dos alvarás sanitários como títulos válidos e habilitantes para o exercício da actividade de restauração e bebidas, desde que não sucedam quaisquer causas de caducidade dos mesmos.”.






